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ABEU 196801
CASO RIZZI

ABEU 195701 - CASO UBATUBA
Ainda assustadas, algumas testemunhas recolheram parte dos fragmentos, constatando ser um material tão leve, que parecia ser do peso de uma folha de papel, embora de aparência metálica.

ABEU 195701 - CASO UBATUBA
Ainda assustadas, algumas testemunhas recolheram parte dos fragmentos, constatando ser um material tão leve, que parecia ser do peso de uma folha de papel, embora de aparência metálica.




Deveres e Responsabilidades

A testemunha ufológica, seja ela abduzida, contatada ou não, merece todo respeito por parte do pesquisador. O interesse da testemunha em revelar a experiência pela qual passou é variável. Em alguns casos a testemunha mostra-se arredia ao pesquisador. Em outros ela pede sigilo sobre sua identidade, endereço ou dados que possam identificá-la. Isto deve sempre impreterivelmente ser respeitado pelo pesquisador. A divulgação destes dados pode ser prejudicial à testemunha uma vez que ela pode ser inevitavelmente vítima de gozações ou provocações, podendo sofrer algumas sanções que irão desde o isolamento até a possível perda de seu emprego. Uma testemunha sempre irá relatar sua experiência a partir do seu ponto de vista, que dependerá de sua cultura, conhecimento, sabedoria ou crenças religiosas. Cabe ao ufólogo discernir com discernimento o evento real e a modificação involuntária realizada pela testemunha. Muitas vezes esta modificação é involuntária ou inconsciente. Deve-se respeitar as crenças da testemunha e evitar entrar em choque com ela. Após a entrevista deve-se obter informações sobre a testemunha que visem confirmar, ou autenticar o que foi afirmado pela testemunha
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